Quem levantou a lebre foi Rodney Nascimento, coordenador do curso de Publicidade e Propaganda da Faculdade Cásper Líbero, que se manifestou à respeito no Portal Terra.
Aquele professor disse que o possível “estupro” (juridicamente eu afirmo: a hipótese de estupro ali não está bem caracterizada) ocorrido durante o Big Brother Brasil 12 pode acabar sendo prejudicial à imagem das Empresas que patrocinam o Programa. Disse, ainda, que em contrapartida o episódio poderá ser benéfico à audiência, que irá esperar o desfecho do caso.
Eu acho que mesmo com a saída do brother Daniel (independente dele ser negro, judeu, nordestino ou marciano), na esfera jurídica ainda vem muita coisa por aí sobre o assunto e que, possivelmente, a gente nem vá ficar sabendo porque talvez acabe não vindo a público. Não creio muito no sucesso de uma medida judicial de “reintegração” de Daniel ao Programa. O BBB é um “jogo” privado e as regras quem faz e dispõe livremente sobre elas é quem o cria. Duvido que não haja um documento assinado pelos participantes do BBB estabelecendo algo desse tipo.
Faço um comparativo. Deixando claro, antes, que o BBB não é o mesmo que uma promoção de distribuição de prêmios. É apenas uma comparação.
Os regulamentos de promoções de distribuição de prêmios (promovendo uma marca; produto ou serviço), por exemplo, são regidos por uma Legislação própria que manda garantir igualdade entre os participantes. Geralmente são autorizados pela CEF ou pela SEAE, dependendo de cada caso. Essa Legislação determina, apenas, que a todos os participantes sejam dadas condições iguais de participação.
O resto das regras é determinado pelo próprio regulamento que a marca ou produto que promover a distribuição de prêmios elaborar. Ou seja, é de livre disposição de quem lançar a promoção. O que acontece com o BBB é semelhante.
A diferença é a de que a Rede Globo é quem seleciona, previamente, os participantes, segundo seus próprios critérios. Numa distribuição de prêmios, o critério geralmente é “comprar o produto X”. Nesse último caso, quem comprou o produto (e mandou o rótulo, ou escreveu uma frase, ou jogou um game online, etc…), participa.
Tal como acontece no BBB, na distribuição de prêmios a todos os que compraram o produto terá de ser dada a igualdade de participação. Ainda assim desde que essa pessoa não infrinja as regras.
O sujeito não pode participar com um rótulo falsificado; ou acessar o site da promoção e votar em si mesmo quinhentas vezes, etc. Resumindo: não pode fraudar e nem participar com artifícios e manobras ilegais ou antiéticos. Caso contrário, será desclassificado.
O que aconteceu com o participante do BBB 12, aparentemente, foi isso. Ele infringiu as regras. Eu sou um dos espectadores brasileiros que acham que a TV precisa de coisas melhores e mais inteligentes do que o BBB. Não assisto, não gosto, não concordo com o Programa. Portanto, no meu entender as regras do Programa, sejam quais forem, me parecem um tanto discutíveis ou; no mínimo, de gosto absolutamente duvidoso. Mas gosto é gosto. Se ninguém me obriga (mesmo!) a gostar de música sertaneja ou pagode; caso eu vá a uma casa noturna onde só toca esse tipo de músicas, vou ter de me submeter a elas. São as regras.
Dito isso, não vejo possibilidade do Daniel ser “reintegrado à casa do BBB” por força de uma medida judicial. Seria a imposição, por um juiz, ao particular (a Rede Globo), de regras externas ao que ela criou (ou comprou do Exterior), produziu e paga.
Mas volto à opinião de Rodney Nascimento, coordenador do curso de Publicidade e Propaganda da Faculdade Cásper Líbero.
Ele diz que os patrocinadores, ao pagarem para veicular seus respectivos nomes junto com o Big Brother, assumem o risco disso, já que nem tudo o que acontece está no controle da emissora, embora exista uma direção. “Vale lembrar que por mais que o programa seja dirigido, sempre sai algo, senão não seria reality show, seria outra coisa”, disse o professor ao Portal Terra.
Ainda segundo Rodney Nascimento, no Terra, as empresas, se não têm, deveriam ter o cuidado de, ao estabelecer um contrato de publicidade com programas como este, inserir cláusulas que as previnam de riscos como o que ocorreu (independente da veracidade dos fatos).
Já elaborei centenas de contratos – e de todas as formas possíveis – envolvendo Publicidade (de patrocínio ou até de cessão de direitos de artistas e modelos para marcas conhecidas, algumas que veicularam e veiculam até no próprio Big Brother). E afirmo que marcas e empresas que patrocinam alguém (seja uma pessoa, seja um programa) dificilmente não incluem, nos seus contratos, cláusulas prevendo que o patrocinado não deva “avacalhar”, publicamente, essa marca ou se portar de maneira não-condizente com o que o patrocinador espera ao associar a sua imagem comercial a um negócio desses. E negócio em todos os sentidos.
É claro que é mais fácil isso constar de um contrato de patrocínio (ou uso de imagem) de um modelo ou artista do que do contrato com um programa de televisão, que abriga não apenas uma pessoa, mas uma coletividade. É mais fácil controlar a conduta de uma pessoa do que controlar a conduta de um grupo de pessoas até então anônimas; deslumbradas com a possibilidade da fama diante de milhões de espectadores; comendo; bebendo; brincando, tomando banho de piscina e desfilando quase peladas. Ou seja, sendo estimulados durante 24 horas por dia a “ficar de boa”, se é que você me entende.
O professor da Casper Líbero prevê que já a partir do próximo ano sejam necessárias mudanças nos contratos de publicidade, com iniciativa, inclusive, da própria Rede Globo. “Isso vai ser um fator preponderante em relação a querer patrocinar ou não. Alguma coisa a Globo vai ter que incluir como cláusula para evitar o desgaste da marca”, ele disse ao Terra, sem apontar que tipo de cláusula seria essa.
Eu sei que cláusulas são essas. E elas são relativamente simples sob o ponto de vista jurídico. Mas serviriam para tornar o BBB “menos interessante” aos olhos da população que, ávida, o consome. Basta regular, por elas, o uso de bebida alcoólica, de cenas “sexuais” e de eventuais “baixarias” de um modo geral. Quem sabe filtrando o que chega ao vídeo na TV aberta (mantendo-se isso, ou não, no pay per view). O que implicaria na já tão criticada edição do programa e aqueles que o assistem não querem edição alguma. Resultado: a indesejada redução da audiência.
É uma “faca de dois legumes” também para os patrocinadores, já que diminuindo a audiência, as marcas que lá estão passam a ser menos vistas pelos espectadores. No fundo, no fundo, com ou sem as permissividades atuais do Big Brother, o risco (de todos os envolvidos) é óbvia e altamente calculado.
Roberto SCHULTZ
46 anos | Advogado | rsconsultoria@terra.com.br
